Como obter uma casa do Programa Nacional de Habitação?

Aldeamento da cooperative do Ministério das Finanças na Província do Namibe (Foto Afonso Costa / JAIMAGENS)

Aldeamento da cooperative do Ministério das Finanças na Província do Namibe (Foto Afonso Costa / JAIMAGENS)

Quais os procedimentos para um cidadão angolano obter uma casa no âmbito do Programa Nacional de Habitação?

1 – O cidadão mostra o seu interesse em participar no Programa Nacional de Habitação dentro das modalidades existentes:

2 – O cidadão vai ao órgão competente da Administração Municipal para registar-se no Programa Nacional de Habitação com a escolha do tipo de casa.

3 – O cidadão apresenta a documentação necessária para compra de Habitação Pronta ou para a modalidade de Autoconstrução, conforme o caso.

4 – Para o enquadramento no Programa Nacional de Habitação é necessário ter em conta as seguintes condições:

5 – A Administração Municipal convoca o beneficiado, por meio de listas afixadas, para informar das condições de financiamento do Programa Nacional de Habitação.

6 – Garantida a inscrição e o enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Habitação Pronta e, no caso de a procura ser maior do que o número de unidades do Projecto, a Administração Municipal faz a selecção. A selecção deve ter como base critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).

7 – Após a selecção, o cidadão é convocado, através da afixação de listas, para apresentar a documentação pessoal e para assinar o Termo de Adesão ao Projecto.

8 – Para os empreendimentos já concluídos, a Administração Municipal afixa a lista dos beneficiados, que são assim convocados para a assinatura do Contrato de Compra da casa.

9 – Para as casas em construção, a assinatura do contrato faz-se no momento de entrega da casa.

10 – Garantida a inscrição e enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Autoconstrução e, no caso que existam mais pedidos de terrenos, a Administração Municipal faz a selecção com base em critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).

11 – Após a selecção, o beneficiado é convocado para apresentar o projecto da casa que pretende construir.

12 – A Administração Municipal analisa e aprova o projecto com base nos princípios ou normas que se deve ter em conta na estruturação para a área do projecto.

13 – Nos casos em que os beneficiados não possuam o projecto da casa na modalidade de Autoconstrução, ele poderá optar por uma das alternativas de projecto apresentadas pela Administração Municipal.

14 – Atendidas as condições estabelecidas no Programa Nacional de Habitação, a Administração Municipal convoca o beneficiado para a assinatura do contrato.

(Fonte: http://www.minuha.gov.ao/TodasPerguntasRespostas.aspx)

 

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