Quais os procedimentos para um cidadão angolano obter uma casa no âmbito do Programa Nacional de Habitação?
1 – O cidadão mostra o seu interesse em participar no Programa Nacional de Habitação dentro das modalidades existentes:
- Autoconstrução Dirigida e Assistida (construção a seu gosto e feita por si mesmo).
- Habitação Pronta.
2 – O cidadão vai ao órgão competente da Administração Municipal para registar-se no Programa Nacional de Habitação com a escolha do tipo de casa.
3 – O cidadão apresenta a documentação necessária para compra de Habitação Pronta ou para a modalidade de Autoconstrução, conforme o caso.
4 – Para o enquadramento no Programa Nacional de Habitação é necessário ter em conta as seguintes condições:
- O cidadão não ter sido beneficiado anteriormente no programa de habitação do Governo.
- Não possuir casa própria.
- Estar enquadrado nas condições de renda do Programa Nacional de Habitação.
5 – A Administração Municipal convoca o beneficiado, por meio de listas afixadas, para informar das condições de financiamento do Programa Nacional de Habitação.
6 – Garantida a inscrição e o enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Habitação Pronta e, no caso de a procura ser maior do que o número de unidades do Projecto, a Administração Municipal faz a selecção. A selecção deve ter como base critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).
7 – Após a selecção, o cidadão é convocado, através da afixação de listas, para apresentar a documentação pessoal e para assinar o Termo de Adesão ao Projecto.
8 – Para os empreendimentos já concluídos, a Administração Municipal afixa a lista dos beneficiados, que são assim convocados para a assinatura do Contrato de Compra da casa.
9 – Para as casas em construção, a assinatura do contrato faz-se no momento de entrega da casa.
10 – Garantida a inscrição e enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Autoconstrução e, no caso que existam mais pedidos de terrenos, a Administração Municipal faz a selecção com base em critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).
11 – Após a selecção, o beneficiado é convocado para apresentar o projecto da casa que pretende construir.
12 – A Administração Municipal analisa e aprova o projecto com base nos princípios ou normas que se deve ter em conta na estruturação para a área do projecto.
13 – Nos casos em que os beneficiados não possuam o projecto da casa na modalidade de Autoconstrução, ele poderá optar por uma das alternativas de projecto apresentadas pela Administração Municipal.
14 – Atendidas as condições estabelecidas no Programa Nacional de Habitação, a Administração Municipal convoca o beneficiado para a assinatura do contrato.
(Fonte: http://www.minuha.gov.ao/TodasPerguntasRespostas.aspx)