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      Como obter uma casa do Programa Nacional de Habitação?

      por Redacção
      25/08/2018
      em ÁFRICA, ANGOLA
      Aldeamento da cooperative do Ministério das Finanças na Província do Namibe (Foto Afonso Costa / JAIMAGENS)

      Aldeamento da cooperative do Ministério das Finanças na Província do Namibe (Foto Afonso Costa / JAIMAGENS)

      Quais os procedimentos para um cidadão angolano obter uma casa no âmbito do Programa Nacional de Habitação?

      1 – O cidadão mostra o seu interesse em participar no Programa Nacional de Habitação dentro das modalidades existentes:

      • Autoconstrução Dirigida e Assistida (construção a seu gosto e feita por si mesmo).
      • Habitação Pronta.

      2 – O cidadão vai ao órgão competente da Administração Municipal para registar-se no Programa Nacional de Habitação com a escolha do tipo de casa.

      3 – O cidadão apresenta a documentação necessária para compra de Habitação Pronta ou para a modalidade de Autoconstrução, conforme o caso.

      4 – Para o enquadramento no Programa Nacional de Habitação é necessário ter em conta as seguintes condições:

      • O cidadão não ter sido beneficiado anteriormente no programa de habitação do Governo.
      • Não possuir casa própria.
      • Estar enquadrado nas condições de renda do Programa Nacional de Habitação.

      5 – A Administração Municipal convoca o beneficiado, por meio de listas afixadas, para informar das condições de financiamento do Programa Nacional de Habitação.

      6 – Garantida a inscrição e o enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Habitação Pronta e, no caso de a procura ser maior do que o número de unidades do Projecto, a Administração Municipal faz a selecção. A selecção deve ter como base critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).

      7 – Após a selecção, o cidadão é convocado, através da afixação de listas, para apresentar a documentação pessoal e para assinar o Termo de Adesão ao Projecto.

      8 – Para os empreendimentos já concluídos, a Administração Municipal afixa a lista dos beneficiados, que são assim convocados para a assinatura do Contrato de Compra da casa.

      9 – Para as casas em construção, a assinatura do contrato faz-se no momento de entrega da casa.

      10 – Garantida a inscrição e enquadramento do cidadão no Programa Nacional de Habitação para a modalidade de Autoconstrução e, no caso que existam mais pedidos de terrenos, a Administração Municipal faz a selecção com base em critérios pré-estabelecidos para garantir a igualdade entre os participantes (ex: sorteio público).

      11 – Após a selecção, o beneficiado é convocado para apresentar o projecto da casa que pretende construir.

      12 – A Administração Municipal analisa e aprova o projecto com base nos princípios ou normas que se deve ter em conta na estruturação para a área do projecto.

      13 – Nos casos em que os beneficiados não possuam o projecto da casa na modalidade de Autoconstrução, ele poderá optar por uma das alternativas de projecto apresentadas pela Administração Municipal.

      14 – Atendidas as condições estabelecidas no Programa Nacional de Habitação, a Administração Municipal convoca o beneficiado para a assinatura do contrato.

      (Fonte: http://www.minuha.gov.ao/TodasPerguntasRespostas.aspx)

       

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