Quem pode comprar as 2.390 casas à venda no Zango 5?

Centralidade Zango 5, a Sul de Luanda

Centralidade Zango 5, a Sul de Luanda


A venda livre de casas da centralidade Zango 5, em Luanda, que começa na próxima segunda-feira, 27/1, abrange 30% das 2.390 unidades habitacionais disponibilizadas pelo Estado.

A candidatura à compra destas casas é feita através do Portal de Venda Livre de Habitação na Centralidade do Zango 5, apresentado no dia 21 de Janeiro à imprensa pelo Ministério do Ordenamento do Território e Habitação

As casas são destinadas a cidadãos de nacionalidade angolana com mais de 18 anos de idade que não tenham antes arrendado ou comprado casa ao Estado e cujos salários ou rendimentos sejam compatíveis com o preço da tipologia a que se candidatam.

A venda livre é aberta também a reformados e pensionistas cujos rendimentos sejam compatíveis com o valor das prestações ou renda mensal da casa, numa taxa de esforço máxima de 40% do salário ou outra forma de rendimento mensal, avaliação feita através da declaração de salário e/ou rendimento do casal.

Para o arrendamento, só têm acesso os cidadãos cujo salário ou rendimento familiar seja inferior ao rendimento mínimo requerido para compra de habitação.

Quais são os preços da compra e do arrendamento?

Há 320 vivendas do tipo VT3i, 134 das quais são para arrendamento, 146 para venda por propriedade resolúvel e 40 para pagamento a pronto. Estas vivendas custam 11.620.000,00 kwanzas e a prestação mensal a pagar é de 48.765,07 kwanzas durante 30 anos. No mínimo, o comprador deve auferir um salário de 121.913,00 kwanzas.

Há ainda 452 vivendas do tipo VT3g, 302 das quais destinam-se a arrendamento e 150 a venda por propriedade resolúvel, que custam 10.790.000,00 kwanzas e o comprador pode adquirir pagando a prestação mensal de 45.28,85 kwanzas ao longo de 30 anos. O salário mínimo, neste caso, deve ser de 113.205,00 kwanzas.

Além dessas, estão disponíveis 1.618 apartamentos do tipo T3, 1.503 dos quais são para arrendamento e 115 para venda por propriedade resolúvel. O custo dos apartamentos é de 8.300.000,00 kwanzas, a prestação mensal de 34.832,19 kwanzas e o salário mínimo deteve ser de 87.080,00 kwanzas.

Os preços do arrendamento são de 15,506,00 kwanzas de renda mensal para as vivendas VT3i, devendo o salário do inquilino do candidato estar entre os 38.765,00 e os 121.913,00 kwanzas.

Para as vivendas VT3g, a renda é de 15.091,00 kwanzas, com o salário mensal do morador não inferior a 37.728,00 kwanzas nem superior a 113.205,00 kwanzas.

As rendas dos apartamentos são de 14.253,00 kwanzas por mês e o salário do comprador deve estar no intervalo entre 35.633 e 87.080,00 kwanzas.

Responsabilidades Contratuais

O Contrato Promessa de Compra e Venda sob Propriedade Resolúvel é da responsabilidade do Fundo de Fomento Habitacional (FFH).

O Contrato de Arrendamento e o Contrato Promessa de Compra e Venda (Pronto Pagamento) são da responsabilidade do Instituto Nacional da Habitação (INH).

Processo de venda

As vendas começam no dia 27 de Janeiro de 2020, com a duração 10 dias seguidos, e terminam a 5 de Fevereiro, inclusive.

Tratamento das Candidaturas

Após o encerramento das candidaturas via Portal, será realizado um sorteio de entre todas as candidaturas submetidas e aceites no limite das unidades habitacionais disponíveis.

O sorteio será público, oportunamente anunciado e realizado até 15 dias após o encerramento das candidaturas, sendo promovido por uma entidade independente credenciada pelo Instituto de Supervisão de Jogos.

Os candidatos que tenham sido sorteados serão notificados por via SMS e/ou e-mail para a preparação das condições de realização da entrevista, assinatura do contrato, pagamento da primeira prestação e recepção da casa.

A previsão de conclusão de todo o processo é de 60 a 90 dias.

Regime de Cessão e Pagamento das Habitações 

Na Venda ao Público podem concorrer todos os trabalhadores, incluindo os reformados e pensionistas, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

Os candidatos devem ter os salários ou rendimentos domiciliados no banco, devendo auferir rendimentos que lhes permita fazer face às obrigações de pagamento das prestações ou rendas das habitações, pelo que deverão verificar a sua condição financeira na tabela de preços existente em cada projecto habitacional.

Só serão considerados os candidatos cujos salários, rendimentos pessoais ou familiares (cônjuges) sejam pagos por via bancária.

Só serão elegíveis ao arrendamento os cidadãos cujo salário ou rendimento familiar seja inferior ao rendimento mínimo requerido para a compra de habitação, pelo que os candidatos deverão verificar a sua condição financeira na tabela de preços existente em cada projecto habitacional.

Para pagamento dos imóveis, os candidatos podem agregar o rendimento familiar.

O rendimento familiar é constituído pelo somatório dos rendimentos do candidato e do seu cônjuge.

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