No mês de Março consumou-se a ruptura entre o Estado e a Imogestin na gestão das novas centralidades angolanas.
A Ministra do Ordenamento do Território e Habitação, Ana Paula de Carvalho, confirmou, a 19 de Março, que a imobiliária Imogestin, foi afastada das gestão das centralidades em Angola.
Foi a primeira vez que um membro do Governo angolano se pronunciou sobre a ruptura da parceria público-privada entre o Estado e a maior imobiliária privada angolana para a construção, comercialização e gestão das urbanizações angolanas erguidas pelo Estado.
A notícia sobre a decisão de afastar a Imogestin da gestão das centralidades havia sido dada, em primeira mão, pelo semanário “Expansão”, a 14 de Dezembro do ano passado, mas nenhuma entidade oficial tinha vindo a público confirmar a medida.
O jornal especializado em economia indicou na altura que o fraco retorno dos financiamentos e a não prestação de contas pela imobiliária privada terão precipitado o “divórcio” entre o Governo e a Imogestin.
Bases do afastamento
Sabe-se agora que os termos em que assenta o afastamento da Imogestin das centralidades angolanas estão inscritos no Decreto Presidencial nº 78/19, de 19 de Março, publicado em “Diário da República”, a que a IMOBILI 1000 teve acesso.
A introdução ao Decreto Presidencial, assinado por João Lourenço a 1 de Março, diz que o diploma advém da necessidade de estabelecer as “condições para a reorganização da gestão da construção, mediação imobiliária e comercialização das habitações, espaços comerciais e outros activos imobiliários do Estado que integram o Programa Nacional de Habitação”, mas a maior parte do seu conteúdo centra-se na regulação do afastamento da Imogestin dos projectos habitacionais.
O decreto evoca o princípio da “livre concorrência entre os operadores privados” que pretendam gerir os projectos habitacionais do Estado, bem como o respeito pelos “princípios e regras estabelecidas na Lei dos Contratos Públicos”, dando a entender que a entrega exclusiva do património habitacional à Imogestin não respeitou esses pressupostos.
O documento presidencial recorda uma decisão tomada em Junho de 2018, que projecta para até 2023 a concretização de “programas de acção relevantes no domínio da habitação, de mobilização de parcerias e formulação de uma estratégia abrangente que garanta a direito universal dos cidadãos à habitação condigna”.
O diploma sublinha que vem daquela data a decisão de entregar a gestão das centralidades e outros projectos habitacionais ao Fundo de Fomento Habitacional (FFH) e que podem concorrer à gestão desses imóveis as entidades privadas legalmente habilitadas.
Prazos para a Imogestin
O Decreto Presidencial dá um período de transição da gestão da Imogestin, de prazo não superior a quatro anos.
Durante esses quatro anos, a imobiliária privada angolana deverá concluir 10 projectos habitacionais, nomeadamente, das centralidades do Capari (Província do Bengo), Baía Farta (Benguela), Quilemba (Huíla), Zango 5, Zango 0, Km 44 (Luanda), Dundo (Lunda Norte), 5 de Abril e Praia Amélia (Namibe).
Durante esse período de transição, determina o Decreto Presidencial, permanecerá sob responsabilidade da Imogestin a mediação imobiliária dos imóveis das 10 centralidades.
No processo de mediação, a Imogestin que deverá destinar 70% dos imóveis à venda por pronto pagamento ou renda resolúvel e os restantes 30% ao arrendamento urbano.
Uma vez concluída a fase de negociação, diz o diploma, a Imogestin remeterá o processo dos 70% dos imóveis comercializados ao Fundo de Fomento Habitacional (FFH) e dos 30% ao Instituto Nacional de Habitação (INH), para efeitos de assinatura de contratos.
Apresentação de relatórios
O diploma deu à Imogestin o prazo de 15 dias (até 16 de Abril) para apresentar ao Ministério do Ordenamento do Território e Habitação “o relatório de todos os contratos celebrados no âmbito do gestão da construção dos projectos habitacionais do Estado”.
A Imogestin deverá também transferir os bens, direitos e obrigações do extinto Fundo de Activos para o Desenvolvimento Habitacional para o Fundo de Fomento Habitacional (FFH) e para isso o documento deu à Imogestin um prazo de 15 dias (16 de Abril).
O Decreto Presidencial obriga ainda a Imogestin a remeter ao Ministério do Ordenamento do Território e Habitação e ao Ministério das Finanças de “relatórios trimestrais sobre o grau de execução das obras dos projectos e a evolução de comercialização e mediação imobiliária”.
No diploma, o Presidente da República delega competências ao ministros das Finanças e do Ordenamento do Território e Habitação para, no prazo de 30 dias (até 1 de Maio), “procederem à conformação do contrato celebrado entre o Estado e a empresa Imogestin, S.A. e demais relações contratuais deste resultantes, incluindo modificações subjectivas a outros contratos colaterais, visando o cumprimento do disposto no presente Diploma”.
Registo dos imóveis
O documento atribui ao Ministério das Finanças a responsabilidade de “promover e proceder aos registos correspondentes de todos os imóveis construídos e a edificar no âmbito dos projectos habitacionais” do Estado.