Declaração do V Fórum Urbano Nacional

Nós, os participantes do V Fórum Urbano Nacional (FUN), reunidos na cidade de Luanda, República de Angola, nos dias 30 e 31 do mês de Outubro de 2018, para implementação da Nova Agenda Urbana, no âmbito do Programa da Reforma do Estado;

Considerando:

  1. A importância de acelerar a implementação desse instrumento estruturante através de uma estratégia que integre os compromissos internacionais assumidos pelo país, os objectivos de desenvolvimento sustentável e os instrumentos locais de planeamento;
  2. A implementação gradual das autarquias locais que exige uma definição clara dos processos de concessão, regularização e transmissão dos direitos fundiários.
  3. A necessidade de unificação, actualização e estatística do cadastro nacional de terras;
  4. A necessidade de maior eficiência e eficácia dos procedimentos de legalização de terrenos, para uma gestão efectiva do território;
  5. Que seja premente a classificação dos solos e sua correcta tributação;
  6. A necessidade de actualização e reforço dos recursos humanos disponíveis ao nível central e local da Administração do Estado em matérias ordenamento do território, urbanismo e habitação, bem como de equipamentos e meios de trabalho;
  7. A necessidade de se atualizar a legislação do sector, visando ajustá-la à Constituição da República de Angola;
  8. A aprovação da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território pela 10.ª sessão do Conselho de Ministros;
  9. O rápido crescimento dos assentamentos informais em zonas não infraestruturadas;
  10. Que a construção em áreas de risco propensas a desastres naturais é ainda uma realidade;
  11. Que o acesso de todos a uma habitação segura, adequada e a um preço acessível bem como a infraestruturação ainda não é uma realidade;
  12. Que a gestão ineficiente de resíduos sólidos nas nossas cidades traz ainda consequências ao nível da saúde publica, qualidade ambiental e excessivo consumo de recursos financeiros por parte do Estado;

Recomendamos:

Gerais

  1. Implementação da Nova Agenda Urbana em Angola, em parceria com o UN-Habitat, através dos projectos definidos no âmbito do Programa-país HABITAT-MINOTH para o Desenvolvimento Urbano Sustentável do país, com realce para a elaboração da estratégia para a sua concretização, incluindo mecanismos de monitorização;
  2. Que os governos provinciais realizem os respectivos Fóruns Urbanos que permitam o diálogo entre todos os níveis do poder local, decisores e actores relevantes, permitindo a partilha de boas práticas;
  3. Defender o desenvolvimento territorial integrado, incluindo as diferentes esferas de governação e melhoria da coordenação entre os atores relevantes;
  4. Desenvolver mecanismos de monitorização e de recolha de dados, incluindo os gerados pelas comunidades, para aumentar a disponibilidade de informações e de informações desagregados e comparáveis ao nível das cidades, dos setores censitários e das comunidades;
  5. Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de capacidades para ampliar a difusão de boas práticas nos domínios das finanças municipais e dos investimentos públicos e privados sustentáveis no desenvolvimento urbano para a criação de emprego, e geração de riqueza;
  6. Que o MINOTH crie um sistema Integrado de Gestão Urbana (SIGU).

No Domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo

  1. Que seja concluída a elaboração da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU), até ao primeiro semestre do ano de 2019, nos seguintes termos:
  2. a) Orientar o desenvolvimento territorial e urbano do país alinhada aos objectivos estabelecidos nas Agendas ratificadas pelo Estado Angolano em convénios internacionais, tais como, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), a Nova Agenda Urbana (NAU) e a Agenda da União Africana para 2063 (Agenda 2063).
  3. b) Oferecer uma visão estratégica, que alinhada com a Estratégia Angola 2025, reflicta os princípios de actuação do sector que se materializam numa estrutura de forma a enquadrar um conjunto de eixos e programas de acção que visam alcançar os objectivos fundamentais delineados para cada ciclo governativo correspondente ao PDN 2018 – 2022.
  4. Que os Governos Provinciais assegurem que as Administrações Municipais promovam a elaboração dos 153 Planos Directores Municipais (PDM) até ao ano de 2019.
  5. Que até ao final de Novembro do ano em curso, os Governos Provinciais remetam ao MINOTH todos IOT que considerem concluídos nos termos do Decreto 2/06 de 23 de Janeiro e dos paradigmas em vigor no nosso país, visando a sua aprovação, ratificação e publicação em Diário da República.
  6. Que o MINOTH conclua a elaboração das Principais opções do Ordenamento do Território (POOTN), até ao ano de 2019.
  7. Que seja implementado o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), sendo baseado no INOTU.
  8. Que seja promovido um estudo para a definição do sistema de indicadores urbanos (SIU), visando uniformizar o acompanhamento da evolução do sistema urbano nacional, com o objectivo de torná-lo seguro, resiliente e sustentável.

No Domínio da Gestão Fundiária 

  1. Que se divulgue a Lei de Terras nas variadas faixas etárias da população utilizando fontes locais, como programas radiofônicos em línguas locais;
  2. Que se simplifique o processo de instrução processual de concessão e regularização de terrenos, não descorando a segurança e credibilidade;
  3. Que sejam municipalizados de forma gradual os serviços do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola para a criação do cadastro Municipal, antecedido de capacitação técnica e profissional dos quadros a esse nível;
  4. Que se crie o cadastro único de terras;
  5. Que, de modo a evitar a ocupação anárquica, devem ser efectuados os levantamentos topográficos dos terrenos em torno das centralidades por parte do IGCA, e o INOTU deverá efectuar os respetivos planos de loteamento.

No Domínio da Habitação

  1. Que se dê continuidade do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação;
  2. Que seja elaborada uma política nacional de habitação;
  3. Infraestruturação das reservas fundiárias e a criação de condições para promoção da auto-construção dirigida/assistida;

Luanda, 31 de Outubro de 2018

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