O pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) dos imóveis situados nas centralidades e projectos habitacionais do Estado abrange os cidadãos que compraram um imóvel ou estão ao abrigo de um Contrato Promessa de Compra e Venda com renda resolúvel.
Segundo a Administração Geral Tributaria (AGT), o IPU deve ser pago por todas as entidades nacionais e estrangeiras residentes que usufruam, tenham a posse ou sejam proprietárias de um imóvel urbano nas centralidades.
Estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) as entidades que celebraram contratos de arrendamento com o Estado e que não assinaram um Contrato Promessa de Compra e Venda que lhe confira a titularidade.
Para pagamento do IPU, os contribuintes devem contactar a Repartição Fiscal nas várias regiões do país ou com os serviços centrais da AGT.
Prazos de pagamento do IPU
De 1 a 31 de Janeiro, a Administração Geral Tributária (AGT) procede à cobrança da 1ª prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), contribuição anual que o cidadão deve pagar ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno.
Trata-se de um imposto que incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento.
Para o pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) os contribuintes devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis.
Caso pretendam pagar em duas prestações, deverão repetir o processo durante o mês de Julho.
Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a Declaração Modelo 5 de IPU, de modo a que possam proceder à sua inscrição.
Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), sempre que possível, a Declaração deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente, Memória Descritiva, Planta do Imóvel, Certidão ou Título de Propriedade Horizontal, Contrato Promessa de Compra e Venda ou ainda Termo de Quitação.
A ausência destes documentos não impede a inscrição do imóvel, podendo o titular juntar os documentos posteriormente.
Os imóveis com valor até 5 milhões de kwanzas estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU). Acima deste valor, aplica-se uma taxa de 0.5%, apenas sobre a diferença do valor.
Caso não se proceda à liquidação do Imposto Predial Urbano (IPU), os contribuintes acumulam dívidas fiscais, que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o IPU em falta.