Os terrenos agrícolas com uma extensão inferior a sete hectares serão isentos do pagamento de imposto predial, anunciou o Governo.
A decisão foi transmitida esta quarta-feira (3/05) aos deputados da Assembleia Nacional pelo Secretário de Estado das Finanças e Tesouro, Osvaldo João.
O governante respondia a perguntas dos deputados durante a discussão na especialidade da proposta de lei do Código Predial, submetida à Assembleia Nacional pelo Executivo.
Osvaldo João sublinhou que esta medida visa salvaguardar o cultivo de subsistência das famílias.
A proposta, segundo ele, visa introduzir num único diploma as leis dispersas referentes à tributação sobre detenção, rendas e transmissões de imóveis.
Com a reformulação da lei o governo espera aumentar a receita fiscal por via do acréscimo da base tributária.
O diploma passará a tributar terrenos agrícolas improdutivos, de forma a incentivar os seus proprietários a explorá-los ou cedê-los a quem tenha condições financeiras.
A proposta de Código de Imposto Predial prevê a entrega de 70% das receitas às autarquias e transforma as taxas de transmissões gratuitas de imóveis, que hoje variam entre 10 e 25%, numa taxa única de 2%.
A proposta isenta também de tributação as casas sociais e os imóveis de construção precária.