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      Competências em matéria de habitação transferidas para os Governos Provinciais

      por Redacção
      27/11/2018
      em ÁFRICA, ANGOLA
      A lei angolana veda aos mediadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais

      A lei angolana veda aos mediadores imobiliários o exercício de outras actividades comerciais

      No âmbito do processo de descentralização e desconcentração administrativa em curso em Angola, o Governo angolano passou algumas competências de Ministérios para os Governos Provinciais.

      Nesse processo foram incluídas competências específicas que a lei atribuía ao Ministério do Ordenamento do Território e Habitação e ao Ministério da Construção e Obras Públicas.

      No dia 19 de Novembro, em cerimónia presidida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Frederico Cardoso, foram assinados em Luanda os termos de transferência das competências.

      No acto estiveram presentes os governadores das 18 Províncias de Angola e os titulares dos Departamentos Ministeriais abrangidos, nomeadamente, Ana Paula de Carvalho, Ministra do Ordenamento do Território e Habitação, Adão de Almeida, Ministro da Administração do Território, Ricardo Viegas de Abreu, Ministro dos Transportes, e Manuel Tavares de Almeida, Ministro da Construção e Obras Públicas.

      Ordenamento do Território e Habitação

      No sector do Ordenamento do Território e Habitação, foram transferidas para os Governos Provinciais a elaboração da proposta de Planos Municipais de Ordenamento do Território, nos termos da lei, e a delimitação das áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritária, de acordo com os planos nacionais, provinciais, municipais e das políticas sectoriais.

      Foram ainda transferidas as responsabilidades de delimitar e proteger as áreas de desenvolvimento turístico, as zonas de defesa e controlo urbano, as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, assim como de conceder direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras, e propor mecanismos de obtenção de mais-valias fundiárias por meio de instrumentos urbanísticos, em coordenação com demais órgãos competentes.

      Os Governos Provinciais passam ainda a ter a seu cargo o encargo de estimular a produção habitacional pelo sector privado e de orientar metodologicamente a produção habitacional pela autoconstrução dirigida ou assistida.

      A construção e licenciamento de elementos do mobiliário urbano, nomeadamente outdoors, quiosques, bancas, cabines, palas, toldos, expositores, bancos e abrigos, passaram também para a responsabilidade dos Governos Provinciais.

      Construção e Obras Públicas

      No sector das Obras Públicas, os Governos Provinciais ficaram com a responsabilidade da manutenção das avenidas, dos grandes parques, praças públicas e vias estruturantes, a construção, manutenção e iluminação pública de estradas secundárias, sob orientação técnica e metodológica do sector da Construção e Obras Públicas.

      A planificação e execução de acções no domínio da abertura e terraplanagem de vias terciárias ou equiparadas e as acções de manutenção e gestão de vias terciárias ou de nível inferior, em coordenação com as estruturas competentes, também passaram a ser competência dos Governos Provinciais.

      Transportes

      No sector dos Transportes, os Governos Provinciais passarão a ter a responsabilidade do licenciamento e gestão da actividade de táxi intermunicipal e a articulação com as entidades concessionárias e estruturas centrais competentes na gestão dos transportes públicos intermunicipais e interprovinciais.

      Os Governos Provinciais assumem também o poder de planificar, implementar e gerir a rede de transportes regulares locais, que se desenvolvam exclusivamente na área do município, assim como de planificar, implementar e gerir as estruturas de apoio aos transportes rodoviários.

      Esta é a segunda fase de transferência de competências de Departamentos Ministeriais para os Governos Provinciais,no quadro do processo de descentralização e desconcentração administrativa em curso em Angola.

      Os Governos Provinciais irão, depois, transferir as responsabilidades que cabem às Administrações Municipais.

      A primeira fase de transferência ocorreu no dia 29 de Outubro de 2018.

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      REGISTO ERC: 127679

      Director: José Ribeiro

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