“A criança tem o direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
Cabe em primeiro lugar aos pais e às pessoas que têm a criança a seu cargo a responsabilidade de assegurar as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.
O Estado tem o dever de tomar as medidas adequadas para ajudar os pais e outras pessoas que tenham a criança a seu cargo a realizar este direito e de assegurar auxílio material e programas de apoio, nomeadamente no que respeita à alimentação, vestuário e alojamento.”
(Da Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas)