A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) de Angola ordenou no início deste mês a suspensão imediata da venda ao público dos produtos financeiros que a empresa Urbanização Boavida estava a comercializar.
Em comunicado datado de 5 de Março, publicado no seu site na internet, a Comissão do Mercado de Capitais afirma que tomou conhecimento da comercialização pública, levada a cabo pela Urbanização Boa Vida, de contratos de investimento em fracções imobiliárias autónomas destinadas exclusivamente à exploração hoteleira, oferecendo como retorno para o investidor, além de um direito de participação no investimento, uma remuneração periódica resultante da referida exploração.
De acordo com o comunicado, tais contratos relativos ao investimento em bens corpóreos encontram cobertura legal no Código dos Valores Mobiliários, que confia a competência legal para a regulação e supervisão à Comissão de Mercado de Capitais (CMC) de Angola.
Deste modo, o comunicado diz que o Conselho de Administração da CMC, nos termos das faculdades conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM), após verificação prévia dos referidos instrumentos financeiros e outras diligências no local de comercialização, ordenou a suspensão imediata da venda ao público desses produtos.
O nº 1 do artigo 24º define os procedimentos do organismo de supervisão do mercado de valores mobiliários. Entre outros, são fiscalizar o cumprimento da lei e da regulamentação, conceder as autorizações previstas na lei, efectuar os registos, instruir os processos e punir as infracções e difundir informações.
O comunicado termina com a afirmação de que o levantamento da suspensão decretada está condicionado ao registo da actividade e respectivos produtos junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), bem como ao cumprimento de outros pressupostos legais que visam a protecção do investidor.
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é o órgão do sistema financeiro em Angola responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvem todos os agentes que nele intervêm, directa ou indirectamente, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 4.º do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho, e do artigo 17.º Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.