CMC suspendeu venda de produtos imobiliários da Urbanização Boavida

Regulador suspendeu a venda de activos imobiliários em comercialização na Urbanização Boa Vida

Regulador suspendeu a venda de activos imobiliários em comercialização na Urbanização Boa Vida

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) de Angola ordenou no início deste mês a suspensão imediata da venda ao público dos produtos financeiros que a empresa Urbanização Boavida estava a comercializar.

Em comunicado datado de 5 de Março, publicado no seu site na internet, a Comissão do Mercado de Capitais afirma que tomou conhecimento da comercialização pública, levada a cabo pela Urbanização Boa Vida, de contratos de investimento em fracções imobiliárias autónomas destinadas exclusivamente à exploração hoteleira, oferecendo como retorno para o investidor, além de um direito de participação no investimento, uma remuneração periódica resultante da referida exploração.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

De acordo com o comunicado, tais contratos relativos ao investimento em bens corpóreos encontram cobertura legal no Código dos Valores Mobiliários, que confia a competência legal para a regulação e supervisão à Comissão de Mercado de Capitais (CMC) de Angola.

Deste modo, o comunicado diz que o Conselho de Administração da CMC, nos termos das faculdades conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM), após verificação prévia dos referidos instrumentos financeiros e outras diligências no local de comercialização, ordenou a suspensão imediata da venda ao público desses produtos.

O nº 1 do artigo 24º define os procedimentos do organismo de supervisão do mercado de valores mobiliários. Entre outros, são  fiscalizar o cumprimento da lei e da regulamentação, conceder as autorizações previstas na lei, efectuar os registos, instruir os processos e punir as infracções e difundir informações.

O comunicado termina com a afirmação de que o levantamento da suspensão decretada está condicionado ao registo da actividade e respectivos produtos junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), bem como ao cumprimento de outros pressupostos legais que visam a protecção do investidor.

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é o órgão do sistema financeiro em Angola responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvem todos os agentes que nele intervêm, directa ou indirectamente, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 4.º do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho,  e do artigo 17.º Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.

SalvarSalvar

Exit mobile version