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      Como obter um terreno para Autoconstrução Dirigida?

      por Redacção
      24/08/2018
      em ÁFRICA, ANGOLA
      Casas de autoconstrução dirigida na província de Cabinda (Foto de Rafael Tati / JAIMAGENS)

      Casas de autoconstrução dirigida na província de Cabinda (Foto de Rafael Tati / JAIMAGENS)

      Passos a dar para obter, junto das entidades competentes, um terreno para construir a sua própria casa.

      1 – A pessoa apresenta, por requerimento, à Administração Municipal, o seu pedido de autorização para adquirir um terreno para a construção de uma casa.

      2 – A Administração Municipal certifica que existem Reservas Fundiárias (Reservas Fundiárias são terrenos destinados à habitação).

      3 – A Administração Municipal verifica a existência, na área, de um Plano Urbanístico (desenho que mostra a distribuição das casas nos bairros que vão ser construídos). Os terrenos só podem ser concedidos em áreas onde exista pelo menos um plano.

      4 – Os serviços competentes (Administrações Municipais) do Governo Provincial fazem a apreciação do processo, verificando se do requerimento fazem parte todos os documentos e dados necessários para a aprovação do processo e se o cidadão tem direito ou não ao terreno solicitado.

      5 – A resposta dos serviços competentes do Governo Provincial deve recair principalmente sobre:

      • Se o projecto apresentado está de acordo com fim a que se destina o terreno.
      • Se o terreno já pertence a outra pessoa.
      • Análise do tempo marcado para o cidadão fazer o seu projecto.
      • Os pontos que defendem o interesse do Estado e de outras pessoas que devem estar no contrato.

      6 – As autoridades que devem autorizar a entrega de terrenos variam de acordo com tamanho e espécies de parcela. Assim temos:

      • Terrenos Urbanos em áreas urbanas

      Até 1000 m² – Deve ser autorizado pela Administração Municipal;

      De 1.000 até 20.000 m² – Governador Provincial;

      • Terrenos Urbanos em zonas suburbanas

      Até 1000 m² – Administração Municipal;

      De 1.000 m² até 50.000 m² – Governador Provincial;

      Mais de 50.000 m² – Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.

      7 – A autoridade dá a conhecer a sua decisão ao requerente, a quem comunica se aceita o acordo nas seguintes condições:

      • Pagamento para a formação do processo de Demarcação, Direitos de Superfície, Título de Registo de Propriedade e Vistorias.
      • Capacidade financeira e técnica da pessoa para colocar em prática o Projecto.
      • Em alguns casos, utilização proveitosa do terreno que já tinha, de acordo com as regras existentes.
      • Caso o requerente concorde com a posição tomada, ela é publicada no Diário da República.

      8 – O tipo de contrato de concessão depende do tipo de terreno e do tipo de requerente, bem como a sua finalidade. Assim:

      • Terrenos Urbanos concedidos a um cidadão de nacionalidade angolana – Contrato de Direito de Propriedade;
      • Terrenos Urbanos concedidos a um conjunto de cidadãos (associações, empresas, cooperativas, etc.) – Contrato de Direito de Superfície;

      (OBS: O modelo do título a emitir consta do Anexo 1 do Regulamento de Concessão de Terras.)

      • Terrenos Rurais concedidos a um cidadão ou conjunto de cidadãos (associações, empresas, cooperativas, etc.) – Contrato de Direito de Superfície;

      9 – O cidadão tem também o dever de registar o seu terreno junto da Conservatória de Registo Predial. Para o efeito deve juntar:

      a) Fotocópia do Bilhete de Identidade

      b) Escritura Pública (documento que é dado pela Administração).

      • Cabe ao cidadão que receber o terreno pagar o registo com o seu próprio dinheiro.
      • Em seguida, o cidadão deve solicitar a Certidão de Registo de Terreno na Conservatória onde fez registo do terreno que recebeu.
      • (Anexos : 1- Modelo ilustrativo de Habitação de baixa renda projecto evolutivo. 2- Modelo de Requerimento.)

      (Fonte: http://www.minuha.gov.ao/TodasPerguntasRespostas.aspx)

       

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      REGISTO ERC: 127679

      Director: José Ribeiro

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