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      Home ÁFRICA

      Decorre 2ª fase de pagamento do Imposto Predial Urbano

      por Redacção
      2018/07/09 5:26
      em ÁFRICA, ANGOLA
      0
      Sede da Administração Geral Tributária de Angola

      Contribuintes têm o mês de Julho para regularizarem as suas contas na AGT

      A 2ª fase de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) decorre desde o início deste mês e permite aos contribuintes liquidar os impostos e cumprir com as obrigações fiscais até ao dia 31 de Julho.

      No seu site na Internet, a Administração Geral Tributária (AGT) apela a todos os contribuintes para cumprirem com a 2ª Prestação do IPU durante o mês de Julho, evitando incorrer em multas e juros.

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      A AGT sublinha que os contribuintes podem também aproveitar este período para regularizar qualquer outra falta em sede de Imposto Predial Urbano (inscrição ou actualização de prédios através da entrega da declaração Modelo 5 de IPU, entrega de declaração de rendimentos Modelo 1 de IPU, selagem de contratos de arrendamento e regularização de IPU em atraso de anos anteriores).

      O que é o IPU?

      O Imposto Predial Urbano (IPU) é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro deve pagar ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.

      Deve-se ainda pagar IPU sobre edifícios ou construções móveis assentes no mesmo local por um período superior a seis meses, como por exemplo: contentores, naves, estaleiros, etc.

      O pagamento do IPU é exigível aos contribuintes sobre os imóveis ou terrenos cujo valor patrimonial está acima dos 5 milhões de kwanzas. O valor do IPU varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda os 5 milhões de kwanzas.

      Como é calculado o Imposto Predial Urbano?

      O IPU é calculado sobre o valor patrimonial do imóvel deduzido de AKZ 5.000.000,00.

      Por exemplo, se um imóvel tem o valor patrimonial de 6 milhões de kwanzas, deve-se subtrair 5 milhões aos 6 milhões de kwanzas do valor patrimonial, o que terá como resultado 1 milhão de kwanzas, sobre o qual vai incidir a taxa de 0,5 por cento de IPU, resultando então no valor de 5 m kwanzas de imposto a pagar (AKZ 6.000.000,00 – AKZ 5.000.000,00 = AKZ 1.000.000,00 x 0,5% = AKZ 5.000,00).

      Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial, são tidas em conta várias variáveis, tais como, a localização do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que lhe é dada, a disponibilidade de serviços como água, luz, saneamento básico e a área coberta de construção.

      Onde pagar o IPU?

      O contribuinte deve dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização do imóvel para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentação da Declaração Modelo 5, o que permitirá avaliar o imóvel e determinar o seu valor patrimonial. A seguir, procede-se à liquidação para determinação do imposto a pagar.

      O pagamento do IPU é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal.

      IPU dos Imóveis e terrenos arrendados

      Já no caso dos imóveis ou terrenos arrendados, sobre o valor da renda incide uma taxa efectiva a pagar correspondente a 15 por cento. Por exemplo, se o valor da renda for de 10 mil kwanzas, o imposto a pagar é o resultado da multiplicação de 10 mil kwanzas por 15 por cento, resultando então no valor de 1.500 kwanzas de imposto a pagar (AKZ 10.000,00 x 15% = AKZ 1.500,00).

      Se o imóvel for arrendado a pessoas singulares ou particulares que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada, deve ser o dono do imóvel (ou senhorio) a pagar o IPU Renda na Repartição Fiscal da localização do imóvel, nos meses de Janeiro e Julho do ano seguinte ao do recebimento das rendas.

      Se o imóvel for arrendado a pessoas colectivas, empresas, profissionais liberais ou comerciantes em nome individual, o valor devido do IPU Renda deve ser retido pelos mesmos no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte ao efectivo pagamento da renda ao senhorio.

      Note-se que o arrendatário substitui o senhorio na entrega do imposto ao Estado, mas é o senhorio que suporta financeiramente o imposto, pois sofre dedução na renda.

      Fonte: https://www.agt.minfin.gov.ao

      Etiquetas: Administração Geral TributáriaAGTAngolaImobiliárioimóveisImposto Predial UrbanoImpostosIPUterrenos
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