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      Primeira prestação do IPU já está à cobrança

      por Redacção
      07/01/2020
      em ÁFRICA, ANGOLA
      Imposto Predial Urbano (IPU) incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento

      Imposto Predial Urbano (IPU) incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento

      A Administração Geral Tributária (AGT) iniciou no dia 1 de Janeiro a cobrança da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU) de 2019, cujo processo vai até 31 deste mês.

      O IPU, uma contribuição anual devida ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, deve ser pago na repartição fiscal da área de localização do imóvel.

      Este imposto incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento.

      De acordo com um comunicado da AGT, os contribuintes têm a prerrogativa de efectuar o pagamento em duas prestações, se assim o desejarem, devendo a segunda ser feita no mês de Julho.

      Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a Declaração Modelo 5 do IPU, de modo a que possam fazer a inscrição.

      Sempre que possível, a declaração deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente, a memória descritiva, a planta do imóvel, a certidão ou o título de propriedade horizontal, o contrato-promessa de compra e venda ou ainda o termo de quitação.

      Porém, a ausência destes documentos não impede a inscrição do imóvel, podendo o titular apresentá-los posteriormente.

      Os imóveis com valor até cinco milhões de kwanzas estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano. Acima deste valor, é apenas pagável a diferença, sobre a qual se aplica uma taxa de 0,5%.

      Para a avaliação do valor patrimonial do imóvel pela Administração Geral Tributária são tidos em conta factores como a localização, idade do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento básico) e ainda a área de construção do imóvel.

      A junção destes coeficientes determina o resultado da avaliação, acima ou abaixo de cinco milhões de kwanzas.

      Caso não procedam à liquidação anual do Imposto Predial Urbano, os contribuintes acumulam dívidas fiscais que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.

      Na primeira prestação de 2019, a AGT colectou 4,7 mil milhões de kwanzas de IPU, um aumento de 15% em relação a 2018, sendo 2,8 milhões de kwanzas sobre o património e 1,8 mil milhões de kwanzas sobre a renda.

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