O Seguro de Habitação é importante porque um sinistro que ocorra numa fracção autónoma ou partes comuns de um prédio pode causar danos nas outras fracções e, caso o proprietário da fracção não tenha condições económicas para suportar a despesa, a protecção está sempre salvaguardada pelo Seguro de Habitação.
O tomador do seguro é responsável por manter o capital do Seguro de Habitação actualizado ao longo do contrato. O valor do Seguro de Habitação deve corresponder a:
- ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros factores que possam influenciar esse custo;
- ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
Para determinar o capital seguro devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.
O valor do capital seguro deve corresponder ao valor correcto, nem muito acima e muito menos abaixo, pois em caso de sinistro se o valor seguro for superior a companhia só paga o valor de reconstrução.
Se estiver seguro abaixo do valor correcto a companhia só paga a proporção referente à percentagem que o valor seguro tem sobre o valor de reconstrução, aplicando a Regra da Proporcionalidade.
O que cobre o seguro de incêndio, o seguro mais básico de habitação? O seguro de incêndio cobre os danos directamente causados por incêndios nas fracções autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal.
Estão também cobertos os danos directamente causados aos bens seguros por:
- calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio;
- os meios usados no combate ao incêndio;
- remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente (bombeiros, polícia, etc.) ou com o fim de salvamento.
A menos que no contrato se estabeleça o contrário, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio.
Saiba junto do seu banco ou seguradora como obter um Seguro Multirriscos Habitação.