Qual a diferença entre um terreno e um lote de terreno?
Existem vários tipos de imóveis: casas, apartamentos, lojas, terrenose lotes.
Conhecer a diferença entre eles é importante e ajuda muito no momento de comprar ou vender uma propriedade.
Terreno
Terreno é um grande pedaço de terra aberto reservado à construção de imóveis. Existem três tipos de terrenos, segundo a sua utilização: rústicos, urbanos e mistos (parte rústica e parte urbana).
Um terrenotransforma-se numa quinta, por exemplo se for vedado ou murado, podendo ter habitação ou anexos, garagens, abrigos e armazéns.
No terreno, além de obras, pode ser feita criação de animais ou plantações – comum em áreas rurais.
O terrenopode ser comercializado por inteiro, sendo o seu valor calculado por metro quadrado ou acre.
Lote
No pedaço de terra “virgem” que constitui o terreno, uma pessoa ou empresa pode fazer divisões, optando pelo loteamento. A estes pedaços de terra, normalmente do mesmo tamanho, chamam-selotes.
Os lotes de um terrenosão vendidos separadamente. É comum, por exemplo, que sejam destinados a condomínios, verticais ou horizontais, casas geminadas ou outras construções.
Como transformar terrenos em lotes?
Como são diferentes, o valor do lote e do terreno varia muito.
Para o proprietário, é importante muitas vezes dividir um grande espaço em pequenos loteamentos, estabelecendo um preço por cada um, que será bastante superior à venda do espaço por inteiro.
Mas existem regras para esta divisão.
Fazer de um terreno um conjunto de lotes é algo que exige etapas, para que a divisão das áreas seja feita de forma legal e depois comercializada.
Como construir?
Caso deseje, por exemplo, começar a construir um condomínio, a empresa ou pessoa física responsável deve primeiro fazer a análise do solo e das condições ambientais do espaço.
Caso haja questões como proximidade de nascentes ou outras mais simples, será necessário procurar regularizar isso junto dos órgãos públicos.
Como a maioria dos terrenos livres está em áreas rurais, o proprietário deve procurar transformá-la em área urbana antes de fazer o loteamento.
Para isso, é preciso obter autorizações junto dos órgãos técnicos do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação, dos Governos Provinciais e das Administrações Municipais.
A área mínima de um lote pode ser estabelecida por lei, que obrigará a ter espaços reservado ao uso dos sistemas viários.
A empresa ou pessoa física devem apresentar aos órgãos técnicos competentes a planta da área, com as divisões do espaço, destino dos lotes, localização das áreas livres (que serão destinadas a ruas e outros) e outras especificidades.
Com desenhos e cronograma de duração das obras, o dono do espaço deve apresentar também um plano para a infra-estrutura básica, como iluminação e rede de esgotos.
Áreas reservadas
Por norma, o loteamento deve reservar também áreas para obras públicas, para espaços de lazer e para uso dos sistemas rodoviários.
Com a aprovação do projecto pelo município e depois pelo Estado, o empreendedor deverá receber um alvará e a aprovação do loteamento.
Depois, será necessário fazer o Registo de Propriedade na Conservatória de Registo Predial de imóveis.
Só assim, o que era um terreno poderá ser vendido separadamente, por lotes.
Ter a certeza de que toda a documentação está em ordem é uma garantia de que a área para construção está de acordo com a lei e não trará problemas para o futuro.
Por isso, exija sempre todos os comprovativos de escritura, certificados de habitabilidade e outros documentos antes de fechar um negócio.